O Diário Oifcial do Estado na edição de quarta-feira (16) trouxe um contrato bem interessante firmado pela CAERN.
E que tem como interessados a Companhia e Rosa, Siqueira, Almeida, Barros Barreto e Advogados Associados.
“O presente instrumento tem por objetivo formalizar o pagamento, via indenização, dos honorários de êxito oriundos previstos no parágrafo 3.2 do Contrato 08.0214, cujo objeto é à realização das atividades jurídicas, exclusivamente, nos assuntos relacionados à área tributária e fiscal, sendo os honorários de êxito devidos a partir da materialização dos efeitos financeiros da medida judicial 0003804-05.2009.4.05.8400, relativa ao levantamento dos créditos de Imposto de Renda e os respectivos reflexos, inclusive relativo a mudança de regime de apuração do PIS/COFINS”.
O valor disso tudo? R$ 50.202.748,08.
Vamos colocar por extenso: Cinquenta milhões, duzentos e dois mil setecentos e quarenta e oito reais e oito centavos.
Nada contra o trabalho dos causídicos. Tem todo o direito de receber o que lhes é devido. Mas seria interessante dar um pouquinho mais de transparência nesse documento.
NOTA
Em resposta à postagem "O contrato de R$ 50 milhões na CAERN com escritório de advocacia", gostaríamos de esclarecer que o valor de R$ 50 milhões mencionado refere-se ao teto de pagamento de honorários advocatícios de êxito por um serviço de longa data, que vem sendo prestado desde 2009.
Esse processo resultou na imunidade tributária da Caern, gerando um crédito que pode chegar em até R$500 milhões. O pagamento dos honorários está atrelado a essa recuperação em um percentual de 10%, que é mínimo definido pela OAB.
Com essa imunidade a Caern, que após os honorários resta R$450 milhões, mais capacidade de investir em abastecimento e esgotamento sanitário.