A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Unimed Natal limite os valores cobrados a título de coparticipação no tratamento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da juíza Divone Maria Pinheiro, da 17ª Vara Cível de Natal, e foi proferida no último dia 20.
De acordo com o processo, a família alegou que, embora a mensalidade do plano seja de R$ 373,24, a operadora vinha cobrando valores que chegavam a R$ 1.640,54 mensais, em razão da coparticipação nas terapias prescritas pelos profissionais que acompanham a criança.
“Fui procurado por essa família que vivia o drama após ter interrompido o tratamento da filha de 8 anos devido os altos custos cobrados pela Unimed. De cara identificamos a ilegalidade no contrato que falava em coparticipação ilimitada e isso não existe, é vedado por lei. Entramos com a ação e rapidamente tivemos essa vitória. Revertemos a situação e agora o tratamento poderá ser retomado” comemora Fábio Perruci, advogado especialista em direito à saúde.
Na decisão, a magistrada destacou que a cobrança sem limitação configura desequilíbrio contratual e pode inviabilizar o tratamento contínuo, essencial para o desenvolvimento da criança. Citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juíza determinou que o valor da coparticipação não pode ultrapassar o valor da mensalidade do plano contratado. Ou seja, se a mensalidade é de R$ 373,24, a taxa de coparticipação só poderá ser no máximo mais R$ 373,24.
“A imposição de valores elevados compromete a viabilidade do tratamento e constitui prática abusiva, comprometendo o acesso do autor às terapias”, registrou a magistrada na decisão.
O descumprimento da ordem acarretará multa de R$ 700 por cobrança indevida. A Unimed Natal será intimada para apresentar defesa no prazo legal de 15 dias. Além disso, a juíza concedeu à família o benefício da gratuidade judiciária, reconhecendo a presunção de insuficiência financeira.
Contexto jurídico
A jurisprudência consolidada do STJ reconhece a validade da cláusula de coparticipação em planos de saúde, desde que respeitados limites que não inviabilizem o acesso ao tratamento. Em casos de pacientes com TEA, a corte já decidiu que a cobrança deve ser limitada ao valor da mensalidade, justamente para assegurar a continuidade das terapias multidisciplinares.