Uma decisão do ministro Nunes Marques, do STF, suspendeu a abertura do curso de medicina pela UNI-RN.
Em trecho de sua decisão, o magistrado diz que “3. Ante o exposto, julgo procedente a reclamação para cassar o acórdão reclamado e determinar o rejulgamento do Processo n. 0807784- 96.2024.4.05.8400, devendo o Tribunal Regional Federal da 5a Região observar que os critérios estabelecidos na Portaria SERES/MEC n. 531/2023, na Nota Técnica n. 81/2023 e na Nota Informativa n. 22/2024 não ofendem a modulação de efeitos realizada na ADC 81”.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) havia determinado que o Ministério da Educação (MEC) reanalisasse o pedido do UNI-RN sem aplicar as regras da Portaria nº 531/2023.
Esse documento define critérios para autorizar novos cursos de Medicina, como a exigência de que o município tenha menos de 3,73 médicos por mil habitantes, índice usado como referência internacional pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Agora, o processo do UNI-RN volta a ser analisado pelo TRF5 levando em conta as regras atuais do MEC.
A UNI-RN já estava para abrir o curso. O Brasil é o paraíso da insegurança jurídica.