O curso de Medicina da UNI-RN divulgou nota a respeito da decisão do STF.
Leia a íntegra:
O curso de Medicina do UNI-RN permanece plenamente válido, autorizado e em funcionamento regular, amparado por um histórico de qualidade comprovada e por decisões judiciais consistentes.
A decisão monocrática recente do STF, em decisão proferida em Reclamação, não revogou a Portaria de Autorização nem afetou o direito dos alunos, cuja proteção tem sido reconhecida de maneira constante pela Corte Constitucional.
Mais da decisão:
Em trecho da decisão, o ministro Nunes Marques, do STF, diz que, "Ante o exposto, julgo procedente a reclamação para cassar o acórdão reclamado e determinar o rejulgamento do Processo n. 0807784-96.2024.4.05.8400, devendo o Tribunal Regional Federal da 5ª Região observar que os critérios estabelecidos na Portaria SERES/MEC n.531/2023, na Nota Técnica n. 81/2023 e na Nota Informativa n. 22/2024 não ofendem a modulação de efeitos realizada na ADC 81.
Do Blog: isso demonstra como o Brasil é inseguro juridicamente. Porque a decisão foi tomada. Hunrum.