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politica

Pesquisa eleitoral se avalia pelo método, não só pelo resultado

Na noite da apuração, uma imagem começa a circular: de um lado, o número que uma pesquisa atribuía a um candidato; do outro, o resultado das urnas. A legenda costuma ser curta e definitiva: "mentiram". O que a imagem não mostra é tudo o que veio antes daquele percentual e que a pesquisa não conseguiu retratar por vários motivos, dentre eles, a possível fraude, mas não necessariamente que todas sejam feitas sob essa premissa de enganar e induzir os eleitores.

Não mostra, por exemplo, que em levantamentos presenciais conduzidos pela equipe de uma de nós no Rio Grande do Norte, profissionais saem de Natal para percorrer 63 municípios. Não mostra quem definiu onde as entrevistas deveriam acontecer, quem conferiu se o roteiro foi cumprido, quem decidiu como corrigir as distorções que todo trabalho de campo produz. Um percentual é a ponta visível de uma cadeia longa, e é a qualidade dessa cadeia que deve ser julgada.

Nossa tese é simples. A credibilidade de uma pesquisa depende de como os participantes foram selecionados, de como o trabalho foi executado e supervisionado, da adequação da análise e da transparência na divulgação. Conferir se a ordem dos candidatos coincidiu com a das urnas é pouco: há acerto por sorte e erro com método correto. O público tem todo o direito de questionar. O que propomos são critérios para que a pergunta seja bem feita e não tenhamos a resposta que todas as pesquisas hoje são utilizadas como fraude para indução de votos, isto até existe infelizmente, mas não se pode generalizar a esse ponto!

Comecemos pelo ponto mais ignorado: quem responde importa tanto quanto quantos respondem. Em 1936, a revista americana Literary Digest reuniu cerca de 2,4 milhões de respostas e previu a vitória de Alf Landon. Franklin Roosevelt venceu com folga. O volume não salvou a pesquisa, porque a lista de onde saíram os nomes e o perfil de quem se dispôs a responder não refletiam o eleitorado.

Pense numa situação hipotética: entrevistas recrutadas num comício ou concentradas no entorno de um palanque. Mesmo cumprindo cotas de sexo, idade e renda, a equipe terá ouvido sobretudo um público mobilizado, queescolheu estar ali. Diversidade aparente não é representatividade. O problema não está nas pessoas: quem foi ao comício continua eleitor e pode, legitimamente, ser selecionado para uma pesquisa.

O problema está no mecanismo de recrutamento, que dá a certos grupos chance muito maior de entrar na amostra. Não por acaso, a regulamentação do TSE trata como enquete o levantamento sem plano amostral que depende da participação espontânea ou embute viés de autosseleção.

O mesmo raciocínio separa independência e perfil dos entrevistados. Quem planeja, executa, supervisiona e analisa a pesquisa precisa ser independente de campanhas. Os entrevistados devem representar a população definida no estudo, e ela inclui pessoas com preferências, militância e até trabalho em campanhas. Excluí-las indiscriminadamente também deforma o retrato. Não se pode exagerar nem para um lado nem para o outro!

A resolução do TSE que disciplina as pesquisas não traz regra geral proibindo entrevistar esses eleitores. O que compromete o resultado é outra coisa: respostas organizadas por campanhas, recrutamento dirigido de militantes, a mesma pessoa respondendo várias vezes, interferência no trabalho dos entrevistadores. Protocolos internos de elegibilidade podem existir, desde que tecnicamente justificados, documentados e compatíveis com o universo pesquisado. Neutralidade é aplicar critérios consistentes e impedir direcionamento, não montar uma amostra de pessoas sem opinião.

É aqui que aparece o trabalho do estatístico, muitas vezes reduzido a um nome na ficha técnica. Cabe a esse profissional definir o universo, desenhar a amostra e distribuí-la no território, estabelecer probabilidades ou critérios de seleção, dimensionar a incerteza, tratar a não resposta, ponderar os dados, diagnosticar vieses e interpretar o resultado. Nada disso dispensa entrevistadores e supervisores, sem os quais o melhor desenho fica no papel.

As regras eleitorais reconhecem esse peso. Desde março de 2026, além da assinatura digital e do registro no Conselho Regional de Estatística, o responsável técnico precisa declarar seu vínculo com a empresa, comprometer-se a manter documentação auditável e registrar ciência das sanções por informação falsa ou conivência com fraude. É a diferença entre responsabilidade técnica substantiva e assinatura meramente formal, fatos que infelizmente não vem sendo considerados a contento nessa enxurrada de pesquisas e novos institutos, que surgiram da noite para o dia.

Esse trabalho tem custo, e ele varia com o método. Numa pesquisa presencial de alcance estadual, deslocamentos, combustível, horas de estrada,hospedagem e alimentação podem pesar no orçamento, conforme o plano de campo. Somam-se treinamento, remuneração, supervisão, revisitas quando previstas, conferência das entrevistas, tecnologia, processamento e análise. Pesquisas telefônicas ou digitais têm outra estrutura de custos.

Duas cautelas: percorrer dezenas de municípios não garante representatividade, se a cobertura não estiver articulada ao desenho amostral; e preço alto não comprova qualidade, assim como preço baixo não comprova fraude. Nada disso dispensa reconhecer erros. A margem de erro divulgada mede a variação decorrente da seleção da amostra, e só tem esse significado quando o desenho permite calculá-la. Falhas de cobertura, não resposta, perguntas mal formuladas e problemas de execução ficam fora dela. Também convém separar o que se mede: intenção de voto, votos válidos e probabilidade de vitória são coisas distintas.

Um caso recente mostra por quê. Uma avaliação de projeções de um instituto potiguar, feita após o primeiro turno de 2026, separou tendência, ordem dos candidatos, tamanho das votações, cadeiras e probabilidades. A série captou semanas antes a ascensão do candidato que chegaria ao segundo turno para governador, e a projeção apontava esse confronto como o mais provável. Mas sugeria vantagem muito maior do líder: nas urnas, os dois ficaram separados por menos de um ponto. Captar a direção de um movimento não é o mesmo que estimar sua intensidade. Eleitores mudam de ideia entre o campo e a urna, mas essa hipótese exige evidência e não pode virar desculpa automática. Divergências relevantes pedem auditoria metodológica, documentação e disposição para aprender.

Há sinais de que essas decisões tardias existem. Segundo pesquisa Quaest divulgada em 15 de outubro, cerca de um em cada dez eleitores que votaram em Flávio Bolsonaro no primeiro turno disse ter decidido o voto apenas no dia da eleição. É uma declaração feita depois do pleito: ajuda a entender por que levantamentos anteriores podem não captar tudo, mas não prova, sozinha, a causa de uma divergência específica. Será que isso pode ser desconsiderado e colocarmos a culpa toda nas indiscutíveis fraudes nesse setor que aumentaram nos últimos anos?

A legislação oferece instrumentos para essa cobrança. Para divulgar uma pesquisa em ano eleitoral, o instituto deve registrá-la na Justiça Eleitoral com cinco dias de antecedência, informando contratante, valor, metodologia, plano amostral, sistema de controle do campo, questionário e estatístico responsável.Registro, porém, não é selo de qualidade: a norma afirma que a Justiça Eleitoral não faz controle prévio dos resultados, e o controle judicial depende de provocação. Ministério Público, partidos, federações, coligações e candidatos podem pedir acesso ao sistema interno de controle, conferir planilhas e impugnar o registro, desde que apontem com precisão a deficiência técnica ou o indício de manipulação e apresentem elementos que o sustentem.

Por isso, temos defendido que tanto a legislação quanto a atuação da Justiça, em sentido amplo, avancem para além dos requisitos formais, incorporando uma análise mais aprofundada da qualidade metodológica e da transparência das pesquisas eleitorais. Esse cuidado é fundamental para preservar a credibilidade desse instrumento científico e sua contribuição para a democracia. É hora de fortalecer a avaliação técnica das pesquisas, valorizando o rigor científico e a responsabilidade na divulgação dos resultados. Esse desenho equilibra dois riscos.

A divulgação de pesquisa fraudulenta é crime e deve ser punida. Mas divergência numérica, sozinha, não prova intenção de enganar. Crítica legítima, falha técnica e fraude são coisas diferentes. Tratá-las como equivalentes empobrece o debate e acaba protegendo quem de fato frauda, porque dilui a acusação séria no ruído geral.

Diante da próxima pesquisa, vale fazer perguntas concretas. Ela tem número de registro, consultável no site da Justiça Eleitoral? Como e onde os entrevistados foram selecionados? Qual foi o modo de coleta, e a margem de erro informada faz sentido para ele? O número se refere a intenção total, a votos válidos ou a uma probabilidade? Quando o campo foi feito? E, passada a eleição, o instituto explica com dados as diferenças entre o que mediu e o que as urnas registraram?

Confiança pública não se decreta nem se obtém por credencial. Constrói-se com método verificável, transparência e responsabilidade, e com a disposição de mostrar o trabalho a quem quiser conferi-lo, logo temos que separar o joio do trigo. Diante do volume expressivo de pesquisas divulgadas, tanto no âmbito estadual quanto nacional, por vezes com resultados distintos, é importante observar os métodos, os períodos de coleta e a transparência de cada levantamento, para compreender essas diferenças e avaliar a qualidade das informações apresentadas à sociedade.

 

Karine Symonir é estatística, pesquisadora e cientista.

Herval Sampaio é juiz de direito, juiz eleitoral, professor e especialista em direito eleitoral.

Os autores escrevem em caráter pessoal.

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