Mendonça afirmou que os sigilos existem para proteger os titulares, que podem abrir mão dessa proteção mediante consentimento expresso. Segundo o ministro, extratos bancários podem ser obtidos diretamente nos bancos, declarações do Imposto de Renda estão disponíveis no portal da Receita Federal e registros de chamadas podem ser solicitados às operadoras.
Na decisão, o magistrado ressaltou que cabe aos próprios candidatos decidir quais informações divulgar, quando e de que forma, sem que a Justiça Eleitoral determine o conteúdo da divulgação. “Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, escreveu.
Com informações do Metrópoles