A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23), um pedido da Coligação Brasil Ponto Para Mais, do presidente Lula (PT), para garantir a gratuidade do transporte coletivo interestadual no segundo turno das eleições de 2026, neste domingo (25).
Cármen considerou o pedido inviável devido à falta de tempo hábil para que a Justiça Eleitoral adotasse as providências necessárias para assegurar o serviço com tranquilidade e segurança aos eleitores.
A coligação pediu que a gratuidade fosse estendida ao transporte interestadual ou, ao menos, às linhas semiurbanas que conectam municípios vizinhos situados em estados diferentes.
Segundo a ministra, não há dados contratuais nem elementos administrativos e eleitorais mínimos que embasem uma decisão nesse sentido.
Cármen Lúcia pontuou ainda que a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que, embora essas linhas possam ter função semelhante à do transporte metropolitano, essa semelhança, por si só, não autoriza sua inclusão, por ato administrativo, na obrigação estabelecida na ADPF 1013.
Além disso, a ministra afirmou que cabe ao TSE fixar as diretrizes e assegurar a gratuidade do transporte coletivo durante as eleições.
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