Ao negar o pedido, Cármen Lúcia afirmou que não poderia ampliar, por decisão individual, uma determinação já tomada pelo plenário do STF. A ministra também apontou a falta de dados contratuais e administrativos necessários para viabilizar a medida às vésperas da eleição.
Sobre as linhas semiurbanas que ligam municípios de estados diferentes, a ministra destacou que a semelhança com o transporte metropolitano não é suficiente para estender automaticamente a gratuidade. Segundo ela, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecer diretrizes para garantir o transporte gratuito dentro dos limites da decisão já existente.
Com informações do Poder 360