INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA JUSTIÇA: O QUE AS DECISÕES DO STJ ENSINAM ÀS EMPRESAS
A inteligência artificial já redige textos, analisa documentos e auxilia decisões. Seu uso, porém, levanta uma pergunta que interessa a qualquer empresa: quem responde quando a ferramenta erra ou é manipulada?
No REsp 2.256.731, a defesa de um acusado de homicídio inseriu, em letras brancas, uma ordem invisível ao leitor para que uma IA acolhesse seu recurso. O STJ considerou a tentativa um ato atentatório à dignidade da Justiça, não acolheu o recurso na parte examinada e determinou a comunicação do episódio à OAB e ao Ministério Público Federal para as providências cabíveis.
Nos HCs 1.023.732 e 1.094.270, advogados apresentaram leis ou decisões inexistentes, com indícios de uso inadequado de IA. No primeiro, o pedido não foi conhecido; no segundo, houve negativa de liminar. Ambos motivaram comunicação à OAB.
O HC 1.059.475 envolveu denúncia de injúria racial. Após perícia oficial não confirmar uma expressão supostamente pronunciada, investigadores utilizaram IA, que apontou resultado diferente. Por falta de confiabilidade técnica e validação humana, o STJ determinou a exclusão do relatório.
Já no AREsp 2.848.833, o Tribunal afastou uma tentativa de anular decisão fundada apenas na suspeita de uso de IA, sem demonstração concreta de irregularidade ou prejuízo.
Qual a lição para as empresas?
Embora esses julgados tratem de processos judiciais, seus fundamentos oferecem um alerta ao setor privado: automatizar não significa transferir responsabilidade.
É prudente conferir informações, proteger dados de clientes, controlar as ferramentas utilizadas, documentar procedimentos e exigir revisão humana em decisões relevantes.
A inovação gera valor quando acompanhada de confiança, segurança e governança.
Por
Canindé Alves.
Advogado. Mestre em Direito pela UniBrasil (PR) e doutorando em Direito Empresarial e Cidadania pela UniCuritiba (PR).