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JORGE MESSIAS | Foto: Ricardo Stuckert / PR
politica

AGU vai recorrer da decisão que liberou a volta de três casas de aposta

A AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou, nesta sexta-feira (6), que vai recorrer da decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) após desembargadora liberar a retomada de três casas de aposta online da empresa CDA Gaming.

A notícia é do R7. O despacho da juíza Adriana Pileggi de Soveral vai contra a medida provisória do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que proibiu as bets no país, e beneficia os sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

"A Advocacia-Geral da União (AGU) irá recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que liberou o funcionamento de casas de apostas on-line da empresa CDA Gaming", diz a AGU em nota enviada à CNN Brasil.

A reportagem também questionou no que esse recurso deve se basear para rebater o despacho da juíza, mas ainda não teve retorno.

Entenda o caso

O TRF-3 autorizou, nesta semana, a retomada das operações de três casas de aposta da empresa CDA Gaming.

Soveral considerou que o cancelamento da autorização das bets, sem a restituição do valor pago pela outorga ou o pagamento de indenização, configura “um verdadeiro confisco”.

No processo, a empresa argumentou que teve "autorização onerosa para exploração de apostas de quota fixa, mediante pagamento de R$ 30.000.000, com validade até 31 de dezembro de 2029".

Para a CDA Gaming, a proibição das bets antes desse período violou a segurança jurídica e os princípios da proporcionalidade. A autorização do funcionamento da CDA Gaming ocorreu na Portaria SPA/MF nº 255, em 7 de fevereiro de 2025.

O governo federal proibiu as bets no final de setembro deste ano sob o argumento de que os jogos online causam dependência, dívida e problemas de saúde na população. As advertências e multas a quem descumprir a decisão podem chegar a R$ 2 milhões.

Contudo, a juíza entendeu que o governo federal não tem "poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública".

"A par de romper o contrato autorizado e causar prejuízo ao mesmo, a MP exorbita ainda mais ao sujeitar o operador a multa diária de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e outras sanções (§ 2º do art. 8º)", completou a desembargadora.

Adriana Pileggi Soveral ainda determinou a adoção de recursos financeiros e operacionais para que os jogos online voltem a operar.

 

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