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Justiça limita coparticipação da Unimed Natal e garante continuidade de tratamento de criança com TEA

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Unimed Natal limite a cobrança de coparticipação mensal ao valor de uma mensalidade do plano de saúde, garantindo a continuidade do tratamento multidisciplinar de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz/RN.

O caso envolve a cobrança de R$ 1.057,66 a título de coparticipação, valor que ultrapassava em mais de quatro vezes a mensalidade do plano, fixada em R$ 219,55. Para o juiz, a cobrança excessiva configurava risco concreto de cancelamento do contrato e interrupção do tratamento, o que poderia causar prejuízos irreparáveis à saúde do paciente.

A atuação do advogado Fábio Perruci, especialista em direito da saúde e responsável pela condução da ação, foi decisiva para o desfecho favorável. Segundo ele, a medida judicial assegura não apenas o direito contratual do consumidor, mas principalmente a dignidade e a proteção da saúde da criança.

“A coparticipação não pode se transformar em uma barreira financeira ao acesso ao tratamento e a lei é muito clara quanto a isso. Pra se ter uma ideia, se uma mensalidade de 200 reais, a cobrança da coparticipação só pode ser de no máximo mais 200. A decisão reafirma esse entendimento e protege o paciente, sobretudo em casos contínuos e essenciais como os de crianças com TEA”, destacou Perruci.

Na decisão, o magistrado determinou que a operadora se abstenha de cobrar valores de coparticipação superiores ao valor da mensalidade, além de suspender, no prazo de cinco dias, qualquer cobrança que ultrapasse esse limite, sob pena de multa diária.

O juiz fundamentou a decisão em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a legalidade da coparticipação, mas impõem limites para evitar abusos e garantir o equilíbrio contratual. Além disso, foi designada audiência de conciliação, reforçando a busca por uma solução definitiva que preserve o tratamento e os direitos do consumidor.

“Essa decisão representa um importante precedente para famílias que enfrentam cobranças excessivas de planos de saúde”, complementa o advogado Fábio Perruci.

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