O Hotel Parque das Dunas não foi informado da inclusão do processo em pauta nem da decisão proferida pelo TCE-RN em 18 de março passado, apesar de ter advogado constituído nos autos e manifestação formal registrada no processo.
Uma verificação nas oito edições do Diário Eletrônico do TCE/RN publicadas entre 10 e 19 de março confirmou que o processo não foi pautado publicamente.
O relator determinou sigilo total do processo — mas a decisão foi divulgada pela imprensa no mesmo dia em que foi proferida.
A Súmula Vinculante nº 3 do Supremo Tribunal Federal garante contraditório e ampla defesa em processos perante Tribunais de Contas. A defesa do hotel, representada pelo advogado Durval de Oliveira Paiva Neto (OAB/RN nº 7.324), opôs Embargos de Declaração apontando nulidade absoluta do julgamento e pedindo a redesignação da sessão com prévia intimação e prazo para sustentação oral.