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Querem acabar com o turismo de Natal: controle externo do TCE-RN passa por cima de prazos e licenciamento em obras públicas

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) enfrenta sérios questionamentos jurídicos sobre a validade de processos que envolvem obras públicas no estado. 

No centro do debate está o argumento de que prazos não poderiam sequer ter sido contabilizados sem o devido licenciamento ambiental — que, por sua vez, deixou de ocorrer por recomendação expressa do Ministério Público. A ausência do licenciamento, portanto, retira a base legal para qualquer cômputo de prazo contra os gestores envolvidos.

Além disso, juristas e especialistas em direito administrativo alertam que o TCE não possui competência para se sobrepor às decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) e da Justiça Federal. 

A separação de poderes e a hierarquia jurisdicional são princípios constitucionais que delimitam com clareza o campo de atuação dos órgãos de controle externo. Ultrapassar esses limites configura invasão de competência e pode tornar os atos do tribunal nulos de pleno direito.

Outro ponto relevante diz respeito à legislação estadual vigente: a Lei Estadual ratificou expressamente os termos de coisa julgada relacionados ao caso, criando uma blindagem jurídica que o TCE não pode ignorar. A coisa julgada é uma garantia fundamental do Estado Democrático de Direito, e sua desconsideração por um órgão administrativo de controle representa grave afronta ao ordenamento jurídico brasileiro. Especialistas ressaltam que decisões transitadas em julgado vinculam todos os poderes e órgãos públicos, sem exceção.

A origem da representação que tramita no TCE também levanta suspeitas sobre sua legitimidade. O documento foi assinado por uma entidade ligada a procuradores e professores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), e suas premissas partem de interpretações dos planos diretores municipais consideradas tecnicamente irregulares. 

A utilização de bases metodológicas equivocadas compromete a consistência do processo e pode invalidar as conclusões alcançadas pelo tribunal a partir desse material.

O caso revela um padrão preocupante: o uso do controle externo como instrumento de disputa política e jurídica, em vez de ferramenta técnica de fiscalização. A sociedade potiguar merece transparência, rigor técnico e respeito às decisões judiciais já consolidadas. O TCE-RN, para preservar sua credibilidade institucional, precisa garantir que seus processos sejam conduzidos dentro dos estritos limites constitucionais — e não além deles.

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