A 15ª Delegacia de Polícia informou a uma vítima de estelionato digital que só registra e apura esse tipo de crime se o prejuízo for igual ou superior a R$ 30 mil.
Isso mesmo.
E a orientação, segundo o delegado responsável, parte de uma ordem da Delegacia-Geral de Polícia Civil.
Esse crime em questão está previsto no artigo 171, parágrafo 2º-A do Código Penal.
Vale ressaltar que não existe dispositivo legal na legislação brasileira que autorize a Delegacia Geral a estabelecer esse tipo de critério financeiro para a apuração de crimes.
A medida deixa sem resposta policial as vítimas que sofreram prejuízos abaixo desse valor, situação recorrente nos casos de fraude digital.
A legislação vigente já exige que a própria vítima formalize representação policial para que o delegado instaure o inquérito.
Com o filtro financeiro adotado internamente pelas delegacias, a barreira para responsabilização dos autores se torna ainda maior.
O resultado prático é o arquivamento de fato de casos que não atingem o limite estipulado.