A presença da inteligência artificial no cotidiano já é uma realidade incontornável, e, naturalmente, ela também chega ao ambiente político e eleitoral. Com a aproximação das eleições de 2026, cresce a preocupação sobre o uso dessas tecnologias na produção e disseminação de conteúdos que podem influenciar a opinião pública.
No Brasil, esse cenário não está desassistido. O Tribunal Superior Eleitoral já estabeleceu diretrizes claras por meio da Resolução nº 23.610, que foi atualizada em 2024 e novamente em 2026 para acompanhar a evolução tecnológica e os novos riscos associados ao uso da inteligência artificial.
A principal diretriz é objetiva: transparência. Todo conteúdo eleitoral que tenha sido criado ou modificado com o uso de inteligência artificial deve informar essa condição de forma clara, ostensiva e acessível ao público. Não se trata de um detalhe técnico, mas de um elemento essencial para a preservação da confiança no processo democrático.
Essa exigência se desdobra de maneira prática. Em conteúdos audiovisuais, o aviso deve estar presente desde o início, além da utilização de marca d’água nos vídeos. Em materiais impressos, a informação deve constar em todas as páginas. O objetivo é garantir que o eleitor tenha plena consciência sobre a natureza do conteúdo que está consumindo.
Além disso, a atualização mais recente da norma trouxe uma restrição relevante: no período crítico que compreende as 72 horas anteriores até 24 horas posteriores ao pleito, fica proibida a circulação de conteúdos que utilizem inteligência artificial, ainda que devidamente identificados. A medida busca reduzir riscos de manipulação em um momento sensível para a tomada de decisão do eleitor.
Esse movimento regulatório brasileiro dialoga com tendências internacionais. A Europa, por exemplo, já avançou com a aprovação da sua Lei de Inteligência Artificial, que também enfatiza o dever de informação ao cidadão. Trata-se de uma convergência em torno de um princípio fundamental: o uso de tecnologia não pode comprometer a transparência e a integridade das relações sociais e institucionais.
É importante destacar que o descumprimento dessas regras não é trivial. As consequências podem alcançar as esferas civil, eleitoral e até criminal, a depender da gravidade da conduta. Em um ambiente cada vez mais digital, a responsabilidade pelo conteúdo divulgado se torna ainda mais relevante.
Mais do que um desafio tecnológico, estamos diante de um desafio institucional. O equilíbrio entre inovação e segurança jurídica será determinante para garantir eleições íntegras, confiáveis e alinhadas com os valores democráticos.
A inteligência artificial pode, e deve, ser utilizada como ferramenta de apoio. Mas seu uso exige responsabilidade. E, sobretudo, transparência.
Por Canindé Alves, sócio do Alves Duarte Advogados