O acordo firmado entre o Itaú, o Ministério Público de Minas Gerais e o Idec prevê o ressarcimento dos clientes que foram alvo de cobranças indevidas de seguros em cartões de crédito durante 14 anos. O problema é que as condições impostas pelo próprio banco para a devolução podem deixar a maior parte dos consumidores lesados sem receber um centavo de volta.
A primeira exigência é que o cliente tenha registrado reclamação formal em canais oficiais até 18 de dezembro de 2025, data limite do acordo. Isso significa que qualquer pessoa que só tomou conhecimento da irregularidade a partir da divulgação do caso, em maio de 2026, está automaticamente excluída do ressarcimento, mesmo que comprove ter sido cobrada indevidamente durante anos. A segunda condição é ainda mais controversa: o Itaú exige que o próprio consumidor apresente provas de que não contratou o serviço. Na prática, o banco admite a culpa, mas transfere ao cliente o ônus de demonstrar a irregularidade que ele mesmo reconheceu.
Os pedidos de ressarcimento podem ser feitos até março de 2028 pelo telefone 3004-8428 ou pelo e-mail . A análise será individual. Especialistas em direito do consumidor, no entanto, alertam que a inversão do ônus da prova contraria o próprio espírito do CDC, que protege o consumidor como parte mais vulnerável da relação. Na avaliação de entidades de defesa, o acordo acaba funcionando como um filtro que protege o banco de uma devolução em massa e limita o alcance real da reparação.
A lógica é perversa: uma prática que durou 14 anos, que atingiu centenas de milhares de pessoas e que o próprio banco reconheceu como irregular agora depende da iniciativa e da capacidade de cada cliente individual para ser corrigida. Quem não guardou fatura, não fez reclamação formal ou simplesmente não percebeu o débito fica sem reparação. O acordo existe, mas a conta de quem paga e de quem recebe continua desequilibrada.