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Juízes e MP terão contracheque único para padronizar pagamentos em todo o país

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram nesta terça-feira propostas de criação de um contracheque único para magistrados, procuradores e promotores de todo o país, padronizando nacionalmente os penduricalhos recebidos por integrantes do Judiciário.

Agora, os tribunais e MPs terão 60 dias para se adaptarem às novas regras e não poderão pagar mais verbas a título de indenizações não previstas nos moldes desenhados pela cúpula do Judiciário.

As resoluções preveem a criação da Tabela Remuneratória Unificada (TRU) e estabelece que os tribunais terão que, obrigatoriamente, adotar uma nomenclatura padronizada para todas as rubricas remuneratórias.

Além disso, os contracheques deverão registrar os valores devidos a magistrados em razão de verbas retroativas, com indicação do mês que deveria ter sido pago e o saldo remanescente do passivo.

De acordo com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, a padronização vai permitir a maior transparência dos recebimentos e "fará com que o Poder Judiciário mostre efetivamente à sociedade aquilo que recebe pelos serviços prestados”.

A proposta foi apresentada após auditoria feita pelos órgãos que regulam o Poder Judiciário identificar quase 700 "penduricalhos" retroativos que podem acabar sendo pagos a procuradores e magistrados em todo o país. No Ministério Público, foram 176 registros de passivos declarados por 30 unidades. Já na magistratura, a auditoria identificou 518 registros de passivos em 94 tribunais.

A cúpula do Judiciário já tem uma estimativa de impacto dos passivos para os cofres públicos, mas diz que é necessário um pente-fino nas verbas antes de validar os pagamentos e submetê-los ao crivo do STF.

Nessa linha, a resolução estabelece que os contracheques de magistrados em todo o país devem discriminar valores pagos a título de:

  • subsídio (o salário dos magistrados)
  • parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, de 5% a cada cinco anos de exercício em atividade jurídica, até o máximo de 35%
  • diárias
  • ajuda de custo em caso de remoção
  • pro labore por atividade de magistério
  • gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
  • indenização de férias não gozadas, no máximo de trinta dias
  • gratificação por exercício cumulativo de jurisdição

Segundo a resolução, é permitido o pagamento, fora do teto constitucional: décimo terceiro salário, terço adicional de férias, auxílio-saúde comprovado, abono de permanência de caráter previdenciário e gratificação mensal por acúmulo de funções eleitorais.

O texto aprovado pelo CNJ ainda deixa a cargo da Corregedoria Nacional de Justiça fiscalizar os dados prestados pelos tribunais. O órgão vai poder adotar uma série de medidas para tanto, como requisitar documentos, determinar a suspensão de pagamentos irregulares e também abrir procedimentos para apurar eventuais burlas à decisão do Supremo sobre os penduricalhos. Caso seja identificado algum pagamento irregular, o magistrado terá um mês para devolver os valores.

O Globo

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