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Editorial: O STF declarou guerra à magistratura estadual

Existe uma campanha deliberada em curso no Brasil. Não é teoria da conspiração. Está nos atos, nas decisões e nas medidas que chegam uma após a outra contra juízes e promotores estaduais. Quem quiser enxergar, que enxergue. Quem preferir fingir que não vê, que aguarde a próxima rodada.

O roteiro tem três movimentos já executados e outros por vir.

Primeiro: a redução da remuneração global. Verbas criadas por leis aprovadas pelos legislativos estaduais, sancionadas pelos governadores e com cálculos de pagamento autorizados pelo próprio CNJ, foram varridas por decisão do Supremo. Uma caneta apagou o que o processo legislativo democrático construiu. O argumento foi o teto constitucional. O alvo real foi o bolso de quem julga no estado.

Segundo: o contracheque único. A ideia é concentrar tudo numa rubrica só, eliminando verbas extras, gratificações e adicionais legítimos que compõem a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público. Simples, cirúrgico e devastador para a remuneração de quem trabalha nas varas criminais sobrecarregadas do interior do Brasil.

Terceiro: o fim da aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar. E aqui está o ponto mais perigoso de todos. Esse instrumento existe para manter a magistratura na linha, para garantir que desvios de conduta graves tenham consequência real. Mas o conceito de falta grave é amplo demais para ser deixado sem balizas claras. Na prática, eliminar a aposentadoria compulsória como penalidade abre caminho para que o CNJ e CNMP passem a punir juízes e promotores por decisões judiciais que os próprios Conselhos julguem inadequadas. Um magistrado que decida contra o interesse do poder, que absolva quem o sistema queria condenado ou que condene quem o sistema queria protegido, pode se tornar alvo de processo disciplinar por falta grave. É o fim da independência funcional disfarçado de reforma administrativa.

Mas aqui está o ponto que precisa ser dito em voz alta e com clareza: essa campanha não atinge muito a magistratura federal. Não atinge os procuradores da República. Os juízes federais escapam desse bolo inteiro. 

A guerra é contra a Justiça estadual. Contra o promotor que processa o vereador corrupto da cidade pequena. Contra o juiz que condena o traficante que amedronta o bairro. Contra o Ministério Público estadual que fiscaliza as prefeituras, as câmaras municipais e os governos estaduais.

Por quê a Justiça estadual e não a federal? Pense bem. A Justiça estadual é quem julga os crimes que acontecem no cotidiano do povo. É quem mais incomoda o poder local e regional. É quem está mais perto dos problemas reais e mais distante da proteção que Brasília oferece aos seus.

Enfraquecer financeiramente a magistratura estadual é enfraquecer a Justiça onde ela mais importa. É criar insegurança jurídica não só para o cidadão que precisa do sistema, mas para o próprio juiz que precisa de estabilidade para julgar sem pressão e sem medo.

O Blog já escreveu sobre a necessidade de defender a remuneração digna de quem representa o Estado no exercício da Justiça. Voltamos ao tema porque o assunto não acabou. Ainda virá mais. Pode esperar.

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1 comentários para "Editorial: O STF declarou guerra à magistratura estadual"

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