O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Ibanez Monteiro, deferiu pedido de suspensão de liminar e autorizou a continuidade do concurso público da Polícia Militar previsto pelo Edital nº 001/2026-PMRN, com a realização das provas objetivas marcadas para 14 de junho de 2026.
A liminar suspensa havia sido proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública estadual, que determinou a paralisação das provas, a retificação do edital e a reabertura do prazo de inscrições.
A decisão original previa o restabelecimento da reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além da retirada da cláusula que impedia a participação de pessoas com deficiência e a criação de reserva mínima de 10% para esse grupo.
O Estado argumentou que o concurso visa recompor o quadro da Diretoria de Saúde da PM, com déficit de pessoal desde o ano 2000, conforme sentença transitada em julgado e termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público. O presidente do TJRN considerou que a suspensão do certame geraria prejuízos ao erário e afetaria milhares de candidatos inscritos.
O magistrado destacou que a discussão sobre cotas raciais e participação de pessoas com deficiência será analisada posteriormente, sem necessidade de paralisar o concurso. A decisão não representa julgamento definitivo do mérito da ação civil pública.