O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa, nesta terça-feira (23/6), regras sobre as penas disciplinares aplicáveis a magistrados em caso de infrações. Os conselheiros decidem se aprovam o regimento interno do CNJ a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a perda do cargo como pena máxima para juízes.
Antes da decisão do STF, a pena máxima por infração era de aposentadoria compulsória. A Corte considerou que a Emenda Constitucional nº 103/2019 suprimiu da Constituição Federal a referência à aposentadoria compulsória como sanção disciplinar aplicável a magistrados. Assim, instituíram-se penas diferentes, e o CNJ decide como ficarão as alterações, por meio de resolução.
A previsão é que as disciplinares aplicáveis aos magistrados sejam:
advertência;
censura;
remoção compulsória;
disponibilidade;
disponibilidade com proposta de perda do cargo;
demissão (para juízes não vitalícios).
Pelo texto a ser votado, o magistrado será posto em disponibilidade com proposta de perda do cargo, por interesse público, quando se mostrar negligente no cumprimento de seus deveres ou agir de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.
Está passível de sanção ainda o comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário, assim como o recebimento de percentuais ou dinheiro referente a custas nos processos em análise. A dedicação à atividade político-partidária também é passível de punição.
Além das regras de punição por infrações, na pauta da 10ª Sessão Ordinária de 2026, serão apreciados 16 processos. Será analisada também a regulamentação da atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais.
Em votação final, o CNJ aprecia proposta que estabelece parâmetros para a concessão de autorização judicial a pessoas menores de idade que participem de atividades artísticas ou publicitárias em plataformas digitais.
Metrópoles