O Ministério da Justiça abriu, nesta quarta-feira, 24, processo para investigar eventual propaganda abusiva por parte da CazéTV por divulgar promoção de bets durante a transmissão de partidas da Copa do Mundo de 2026. Segundo a pasta, o canal já foi notificado e teria se comprometido a fazer ajustes para seguir os limites da legislação em relação à propaganda das bets.
Procurada, a CazeTV não respondeu os contatos. O canal segue aberto para manifestação.
O ofício que cita a abertura da averiguação é assinado pelo diretor substituto do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Daniel Amaral Nunes Carnaúba. Ele cita registros audiovisuais nos quais se verifica a veiculação de ações publicitárias relacionadas a apostas de quota fixa, realizadas nas bets.
A pasta cita três episódios para justificar a abertura do procedimento de averiguação. Todos, segundo o ministério, vão além da mera veiculação de propaganda e apontam abuso na divulgação com mensagens que estimulam os espectadores a fazer apostas estimulados por promessas de maiores ganhos.
Na partida entre Argentina e Áustria, nesta segunda-feira, 22, houve a divulgação de odds (probabilidade de resultado) majoradas de R$ 3 para R$ 4. Comentaristas da CazéTV destacaram que a Betnacional ofereceria ao apostador uma “segunda chance”, “reforçando a atratividade da oferta e incentivando a adesão imediata à promoção anunciada”, indica o ofício.
Durante pausa de hidratação na partida entre Inglaterra e Gana, nesta terça-feira, 23, o ofício destaca a publicidade da Betnacional em que narrador Galvão Bueno incentiva os espectadores a “colocar a paixão em jogo”, pedindo que acessem o site da operadora ou entrem via QR Code na tela. Na ação, ele também divulga uma oportunidade promocional exclusiva relacionada à partida.
O terceiro episódio relatado na manifestação ocorreu no jogo entre Uruguai e Cabo Verde, no domingo, 21, com incentivo para espectadores apostarem usando a plataforma KTO.
No documento, o diretor substituto lembra que uma portaria de 2024 veda, entre outras condutas, ações publicitárias que sugiram obtenção de ganho fácil, estimulem práticas excessivas de aposta e contenham chamadas para ação que sugiram a realização imediata de apostas.
“Os registros audiovisuais acostados aos autos revelam, em tese, elementos que podem guardar relação com as hipóteses vedadas pela regulamentação setorial”, diz a manifestação. “A divulgação de oportunidades promocionais vinculadas a partidas específicas, a utilização de mensagens que incentivam a realização imediata de apostas, a apresentação de odds majoradas acompanhadas de comentários destinados a reforçar a atratividade das ofertas anunciadas e a associação entre a paixão pelo futebol e a prática de apostas esportivas constituem circunstâncias que demandam análise quanto à sua compatibilidade com os princípios do jogo responsável, da transparência e da informação adequada ao consumidor”, escreve.
No ofício, Carnaúba ressalta que eventual desconformidade das ações publicitárias com as disposições da portaria editada em 2024 pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda poderá caracterizar prática abusiva. Ele também menciona dispositivo do Código de Defesa do Consumidor que considera abusiva “a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência do consumidor ou que seja capaz de induzi-lo a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.
“Os registros acostados aos autos indicam, em tese, a participação de narradores e comentaristas da transmissão na divulgação de ofertas e oportunidades de apostas, inclusive por meio de manifestações sobre a probabilidade de determinados resultados esportivos e sobre a atratividade das apostas disponibilizadas pelas operadoras patrocinadoras”, prossegue o diretor substituto.
Durante algumas partidas do Mundial, a CazéTV faz anúncios de casas de apostas que oferecem condições promocionais, com melhoria de recompensas caso o cenário apostado se concretize.
“É cara, essa odd (valor do multiplicador de recompensa em caso de acerto de aposta) é interessante", disse o jornalista Casimiro Miguel, que dá o nome da emissora. Ele se referia à uma aposta de oferecimento da casa de apostas KTO, que oferecia R$ 3,10 para cada real apostado caso houvesse pelo menos cinco gols na partida entre Espanha e Cabo Verde. Essa partida terminou com o placar zerado.
Nessa mesma partida houve mais três indicações de odds promocionais. Todas as três deram errado. O Estadão identificou, entre as partidas exibidas até a última segunda-feira, 22, o oferecimento de pelo menos 48 apostas promocionais. A reportagem identificou que 28 delas deram errado.
Procurada, a Secretaria de Prêmios e Apostas informou ter identificado ocorrências específicas envolvendo tanto de operadores de apostas de quota fixa quanto a CazéTV no contexto da transmissão da Copa do Mundo.
“Os episódios encontram-se em análise pela Secretaria que, no âmbito de suas competências legais e regulatórias, vem adotando as medidas cabíveis, incluindo expedição de notificações, requisição de informações e adoção de providências administrativas previstas na regulamentação vigente”, indica, em nota.
A Secretaria lembra que, entre seus instrumentos de atuação, está a instauração de procedimentos de ofício, independentemente de provocação formal por parte de outros órgãos ou entidades, sempre que forem identificados indícios de descumprimento da legislação ou da regulamentação aplicável.
“Quanto ao veículo de comunicação citado (CazéTV), houve confirmação do recebimento da notificação, bem como a manifestação de que estão sendo promovidas as adequações necessárias para assegurar o cumprimento das disposições da Lei nº 14.790/2023, da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 e das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar)”, diz.
“Importante destacar que o Ministério da Fazenda realiza o acompanhamento contínuo do mercado regulado de apostas de quota fixa, inclusive no contexto da Copa do Mundo, com o objetivo de assegurar o cumprimento das disposições estabelecidas, especialmente no que se refere à publicidade e propaganda.”
Estadão