O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma absolvição na esfera criminal não impede automaticamente o andamento de uma ação de improbidade administrativa sobre os mesmos fatos. A decisão afeta agentes públicos, gestores e políticos que respondem simultaneamente a processos criminais e ações de improbidade.
A informação é do Metrópoles. Segundo a reportagem, os ministros entenderam que a ação de improbidade só será impedida quando a Justiça criminal reconhecer que o fato não existiu, que o réu não foi o autor ou que houve alguma hipótese legal específica, como legítima defesa. Absolvições por falta de provas não encerram, por si só, a discussão na esfera administrativa.
O caso faz parte do julgamento sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, aprovadas pelo Congresso em 2021. O Globo já havia informado que o STF analisava o alcance dessas alterações, incluindo pontos como perda de função pública, prescrição e necessidade de comprovação de dolo.
Impacto para gestores públicos
Na prática, a decisão mantém abertas ações de improbidade mesmo quando o investigado é absolvido criminalmente por insuficiência de provas. Isso significa que prefeitos, ex-prefeitos, secretários, servidores e outros agentes públicos ainda podem responder por sanções civis e administrativas.
O STF também decidiu que o mesmo entendimento vale para rejeição de denúncia e arquivamento a pedido do Ministério Público. Quando o arquivamento ocorrer por falta de elementos, a investigação poderá ser retomada se surgirem novas provas.