O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar o trecho da Reforma da Previdência que exigia idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Por 6 votos a 5, os ministros consideraram inconstitucional a regra criada em 2019 que estabelecia idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, a depender do tempo de exposição à atividade insalubre. Com a decisão, volta a prevalecer o entendimento de que o benefício pode ser concedido após o cumprimento do tempo de atividade especial exigido, sem necessidade de atingir uma idade mínima.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). O voto que formou maioria foi do ministro André Mendonça, acompanhado por Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber. Para Mendonça, exigir idade mínima obriga o trabalhador a permanecer por mais tempo em atividades que colocam sua saúde em risco.
Outros pontos questionados na ação foram mantidos pelo STF. A Corte validou as regras que impedem a conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma e também manteve as mudanças no cálculo do benefício.
Segundo estimativas citadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, as ações que contestam dispositivos da Reforma da Previdência podem gerar impacto de até R$ 497,9 bilhões nas contas públicas.
CNN BRASIL