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Personalizou o carro para a Copa? Saiba como evitar a multa
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Personalizou o carro para a Copa? Saiba como evitar a multa

Durante o período da Copa do Mundo, até 19 de julho, é comum ver pelas ruas carros decorados. A prática é permitida, mas exige atenção às regras de trânsito para que a sua torcida não termine pesando no seu bolso.

De acordo com orientações do Departamento Estadual de Trânsito e pesquisamos em Pernambuco (Detran-PE), por exemplo, a personalização dos veículos durante a Copa é permitida, desde que não comprometa a segurança nem a identificação do automóvel. E a regra serve para todos os estados.

As tradicionais bandeiras presas aos vidros, portas e retrovisores podem ser utilizadas, mas não devem reduzir o campo de visão do motorista. Caso a fiscalização identifique que os adereços estão cobrindo os espelhos retrovisores ou impedindo a plena visibilidade através dos vidros, o condutor pode ser autuado por infração leve, prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 88,38 e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Bandeiras no capô
A atenção deve ser ainda maior com as grandes bandeiras instaladas sobre o capô, onde podem representar um risco à segurança. A força do vento pode fazer com que o tecido se solte ou seja projetado contra o para-brisa, bloqueando a visão do motorista e gerando o maior B.O.

Há ainda a possibilidade de a bandeira se desprender completamente e atingir outros veículos. Se o acessório cobrir a placa, os faróis ou qualquer outro equipamento obrigatório do carro, a infração passa a ser gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, também com base no artigo 230 do CTB.

Adesivos
A personalização com envelopamento e adesivos é permitida, mas, quando mais de 50% da área externa do veículo é coberta e há alteração da cor predominante, a mudança deve ser regularizada junto ao Detran e registrada na documentação do automóvel.

Também é obrigatório que a decoração não comprometa a área envidraçada, essencial para a dirigibilidade e a visibilidade periférica do motorista, como para-brisa, vidros dianteiros e demais superfícies necessárias para uma condução segura.

E dirigir segurando a bandeira, pode?
Outra prática comum durante jogos e comemorações é dirigir segurando uma bandeira para fora da janela. Apesar de parecer apenas uma demonstração de apoio à Seleção, a atitude reduz o controle do veículo e aumenta o risco de acidentes.

O artigo 252 do CTB determina que o motorista deve conduzir o veículo com as duas mãos ao volante, salvo exceções previstas em lei. O descumprimento da regra configura infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na habilitação.

Antes de decorar o carro para acompanhar os jogos, a recomendação é verificar se todos os acessórios estão instalados corretamente e respeitam as exigências previstas na legislação de trânsito.

CNN Brasil

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