A defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) uma contestação ao pedido de liminar feito pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, contra o vídeo produzido com inteligência artificial que recria a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A notícia é da CNN Brasil. O conteúdo foi exibido durante a Convenção Nacional do PL, no último sábado (25), e nele o avatar do ex-presidente pede aos convencionais que recebam "de braços abertos" a pessoa escolhida para sucedê-lo politicamente e afirma que "o futuro é Flávio Bolsonaro".
A ação argumenta que o vídeo configura propaganda eleitoral antecipada e se enquadra na categoria de deepfake, já que teria sido usado para transferir "capital político" de Bolsonaro ao filho. Por isso, pediu a remoção imediata do trecho do vídeo publicado no canal do PL no YouTube.
Na resposta enviada ao ministro relator Kassio Nunes Marques, os advogados de Flávio sustentam que não houve irregularidade.
Segundo a defesa, a manifestação ocorreu durante uma convenção partidária, evento de caráter interno, voltado a filiados e convidados, e não ao eleitorado em geral. Os advogados sustentam que a legislação eleitoral permite manifestações de apoio nesse ambiente, por se tratar de propaganda intrapartidária, diferente da propaganda eleitoral dirigida ao público, autorizada apenas a partir de 16 de agosto.
A defesa também afirma que a mensagem não apresentou pedido explícito de voto nem fez referência à data da eleição, ao ano do pleito ou ao cargo em disputa. Segundo os advogados, esses elementos são considerados pelo TSE na análise de casos de propaganda eleitoral antecipada.
Outro argumento é o de que o vídeo não pode ser classificado como deepfake. A peça destaca que o conteúdo trouxe, logo no início, um aviso de que a imagem e a voz de Jair Bolsonaro haviam sido simuladas por inteligência artificial.
Para a defesa, a identificação expressa da tecnologia afasta a possibilidade de indução do público ao erro, elemento que considera essencial para a configuração da prática.