A Secretaria da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte informou que a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou, nesta sexta-feira, 31 de julho, que a empresa TekGeo Tecnologia em Geolocalização mantenha de forma imediata a prestação dos serviços de monitoramento eletrônico previstos no Contrato nº 019/2024.
Segundo decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, a empresa está proibida de promover qualquer interrupção ou descontinuidade da execução do serviço até nova deliberação judicial, sob pena de multa por descumprimento. O processo tramita sob segredo de justiça negado e envolve valor de causa de R$ 142.768,50.
A ação foi motivada por petição da TekGeo informando o fim da vigência de um acordo homologado anteriormente pela Justiça. A empresa alegou ter notificado o Estado por via extrajudicial, concedendo prazo de 24 horas para apresentação de plano de transição dos serviços, sem obter resposta, o que a levou a interromper o monitoramento.
Na decisão, o magistrado destacou que o Contrato nº 019/2024 constitui ferramenta essencial para o monitoramento e gerenciamento do sistema carcerário do estado, e que sua interrupção abrupta representa risco de comprometimento à segurança pública. O juiz invocou o princípio da continuidade do serviço público como fundamento central para a manutenção temporária da prestação.
O magistrado ressaltou ainda que a manutenção provisória do serviço não implica prejuízo financeiro à empresa nem enriquecimento sem causa do Estado, já que qualquer prestação além do prazo inicialmente ajustado deverá ser objeto de apuração e remuneração posterior, preservando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Foi designada audiência de conciliação entre as partes para o dia 4 de agosto, às 11h, em formato presencial. O Estado do Rio Grande do Norte recebeu prazo de 72 horas para apresentar manifestação sobre o caso, e a Secretaria do juízo determinou a intimação urgente das partes por meio de oficial de justiça.