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Lula e Fátima Bezerra | reprodução
politica

Precisando "fazer dinheiro", Governo Fátima antecipa cobrança do ICMS e amplia pressão sobre empresas

O governo do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-RN), publicou a Portaria-SEI nº 817, de 12 de agosto de 2026, que altera regras de recolhimento do ICMS e obriga determinados grupos de empresas a anteciparem parte do pagamento do imposto nos meses de agosto e setembro deste ano.

De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de agosto, ficam sujeitas à antecipação parcial do ICMS três categorias de contribuintes: empresas beneficiárias do regime especial de tributação para atacadistas (Decreto Estadual nº 22.199/2011), empresas com regime especial para centrais de distribuição de produtos (Decreto Estadual nº 28.881/2019) e empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado que recolhem o imposto por substituição tributária em operações internas.

Pela norma, essas empresas deverão recolher, de forma antecipada, o equivalente a 90% do valor do ICMS devido ou retido no mês anterior ao fato gerador. O prazo para esse recolhimento parcial vai até 1º de outubro de 2026, cobrindo os fatos geradores ocorridos em agosto e setembro. Na prática, isso significa que o Estado passa a receber a maior parte do imposto antes do fechamento definitivo da apuração mensal das empresas, em vez de aguardar o cálculo final da obrigação tributária.

A portaria estabelece uma exceção: empresas optantes pelo Simples Nacional — regime tributário simplificado voltado a micro e pequenas empresas — não são afetadas pela nova exigência.

A medida tem respaldo no artigo 58, §18, do Decreto Estadual nº 31.825/2022, que regulamenta o ICMS no Rio Grande do Norte e prevê a possibilidade de antecipação parcial do imposto em situações específicas definidas pela Sefaz. A portaria foi assinada pelo secretário de Estado da Fazenda, Álvaro Luiz Bezerra.

Medidas desse tipo costumam ser adotadas por governos estaduais em momentos de necessidade de reforço de caixa, já que aceleram a entrada de recursos nos cofres públicos sem alterar o valor total do imposto devido pelas empresas ao longo do ano. Para o setor empresarial, no entanto, a antecipação de tributos pode representar impacto direto no fluxo de caixa, especialmente para atacadistas e centrais de distribuição, que já operam com margens apertadas e dependem de capital de giro para manter suas operações.

 
 
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