O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte está no centro de uma crise que mistura decisão do STF, matemática impossível e uma conta que não fecha por nenhum ângulo.
O caso começa assim. Em abril de 2026, juízes e desembargadores do TJRN receberam a indenização por férias não gozadas, um direito garantido pela Constituição e pela LOMAN, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O próprio Tribunal calculou, processou e pagou. Tudo dentro das normas do CNJ vigentes na época.
Em 12 de agosto de 2026, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin proferiram decisões determinando a suspensão imediata de pagamentos que não se enquadrassem nos parâmetros fixados pelo STF em março deste ano. O limite: as verbas indenizatórias não podem ultrapassar 35% do subsídio por mês.
No dia 14 de agosto, o desembargador presidente Ibanez Monteiro da Silva assinou a Decisão nº 3025/2026 determinando à Secretaria de Gestão de Pessoas o levantamento individualizado das folhas de abril a julho de 2026 e notificando magistrados para devolver os valores excedentes via e-guia com vencimento para 17 de agosto. Ou seja, notificados na sexta e com prazo para pagar na semana seguinte.
Aqui está o absurdo que a AMARN, Associação dos Magistrados do RN, apontou no requerimento assinado pelo presidente Artur Cortez Bonifácio e pelo vice-presidente Luiz Cândido de Andrade Villaça em 17 de agosto.
A indenização de 30 dias de férias equivale por definição a 100% do subsídio mensal. Não tem como ser diferente. Férias não gozadas valem um mês de salário. Mas o STF estabeleceu que verbas indenizatórias só podem ser pagas até 35% do subsídio por mês. Resultado: o Tribunal enquadrou os 65% restantes da indenização de férias como pagamento indevido e mandou devolver.
É matematicamente impossível pagar 100% de uma indenização de férias dentro de um limite de 35% por mês sem fracionar o pagamento em pelo menos três meses. O próprio Tribunal não fracionou. Pagou tudo de uma vez, como sempre foi feito. Aí o STF disse que estava errado. E o TJRN mandou cobrar a diferença dos juízes.
O mais revelador está no requerimento da AMARN. Se os magistrados devolverem os valores agora, o próprio Tribunal terá que pagá-los de volta mensalmente, parcela a parcela, 35% do subsídio por mês, até completar o mesmo valor que foi recebido de uma vez. A operação inteira resulta no mesmo número final. Com o bônus de criar uma burocracia kafkiana de devolução e reembolso parcelado que não beneficia ninguém.
A AMARN aponta ainda que as notificações foram enviadas sem memória de cálculo analítica, sem individualização das rubricas e com prazo de defesa de 10 dias úteis mas com vencimento da guia antes do prazo terminar. Ou seja, o magistrado recebeu a cobrança antes de ter direito de se defender dela.
O direito às férias indenizadas foi reconhecido pelo próprio STF. A forma de pagar é que estava errada. E quem errou foi o Tribunal, não o juiz que recebeu o que lhe foi depositado na conta.
No mundo do bom senso, se aplica a teoria do fato consumado. O valor foi pago, foi recebido de boa-fé, com presunção de legalidade, e seria pago de qualquer forma em parcelas menores ao longo dos próximos meses. A operação de devolução e reembolso gera custo administrativo sem nenhum ganho real para ninguém.
Mas o Blog registra o que a AMARN não disse mas qualquer observador percebe: juiz no Brasil não tem defensor popular. O povo não simpatiza com a magistratura, a mídia celebra quando juiz perde salário e o STF é intocável. Nesse cenário, mesmo com razão técnica e jurídica, o magistrado potiguar vai ter dificuldade de encontrar eco fora dos corredores do próprio Tribunal.
Os documentos estão assinados. A conta não fecha. E a devolução que o TJRN exige hoje vai virar obrigação de reembolso parcelado amanhã. É o Brasil onde a lógica perde para a narrativa.