A decretação pelo Tribunal de Justiça do Rio, pela segunda vez, da falência da Oi, nesta terça-feira (25), encerra uma segunda recuperação judicial de uma companhia que reconheceu que falir era inevitável.
A notícia é da coluna de Victor Irajá, do Metrópoles. A decisão foi unânime e retomou o julgamento de agravos apresentados pelo Itaú Unibanco e pelo Bradesco que, em novembro de 2025, haviam conseguido a suspensão da quebra determinada pela 7ª Vara Empresarial.
A empresa declara dívida de aproximadamente R$ 44,3 bilhões e patrimônio líquido negativo superior a R$ 22,6 bilhões. No âmbito do processo, o Itaú Unibanco detinha R$ 2 bilhões em créditos — praticamente todo o valor como quirografário. O Bradesco, por sua vez, tinha R$ 34,4 milhões no quadro de credores da reestruturação.
Além disso, havia cerca de R$ 74 milhões em créditos extraconcursais, que ficam fora da recuperação judicial. Um documento protocolado junto à Justiça do Rio pela própria empresa em novembro de 2025 respondia a uma decisão da juíza Simone Gastesi Chevrand que perguntava se estava caracterizado o estado falimentar do Grupo Oi, com consequente prosseguimento da recuperação ou conversão em falência.
A conclusão da resposta da gestão judicial da Oi, conduzida pelo escritório Preserva Ação, atesta que seria flagrante o estado de insolvência da empresa, pela impossibilidade de suportar os passivos extraconcursais — ou aqueles fora do âmbito da recuperação judicial.
A resposta ainda aponta um descumprimento do plano homologado e a incapacidade de a companhia se reerguer.