O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em decisão da sua Câmara Cível, concedeu um efeito suspensivo à decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal que havia determinado a paralisação das obras do projeto "Cidade Social". A juíza convocada Érika de Paiva Duarte, relatora do processo, acatou o agravo de instrumento apresentado pela Prefeitura do Natal.
O Município comprovou nos autos que detém a propriedade do terreno que era questionado por uma empresa, ponto que motivou a decisão anterior. Em sua defesa, a Prefeitura apresentou certidão de matrícula do terreno, atestando que tem a titularidade da área onde está sendo construída a Cidade Social. O documento está inscrito no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Natal.
A juíza Érika de Paiva Duarte também considerou que a paralisação do projeto em seu atual estágio acarretaria dano de difícil reparação tanto ao erário quanto à população que seria beneficiada pelo equipamento público. A obra realizada pela Prefeitura já alcançou 29% de execução e foi viabilizada via emenda parlamentar apresentada pelo senador Styvenson Valentim.
Em sua decisão, a magistrada autoriza a Prefeitura a retomar as obras até o julgamento definitivo da ação. O projeto Cidade Social se destina a atender cerca de 10 mil pessoas em situação de vulnerabilidade social por ano, com equipamentos voltados à infância, juventude, idosos e pessoas com deficiência.