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Alexandre de moraes | Foto: Luiz Silveira/STF
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Como se arma a blindagem para impedir a investigação sobre Moraes no STF

A sessão do Supremo marcada para terça, 15 de setembro, tem como fundamento uma mentira: a de que seria competência exclusiva do plenário do STF autorizar investigação contra um ministro do tribunal. Isso, previsão inventada que se difunde como regra formal, inexiste na Lei e no Regimento Interno do Supremo – formulação gilmarmendista destinada a tornar ainda mais difícil o impossível, talvez desenvolvida a partir do que diz verdadeiramente a Constituição: que é do Tribunal Pleno a competência exclusiva para – aí, sim – processar e julgar ações penais sobre ministros da Corte. Processar e julgar. Nada a ver com investigar. Nada será investigado.

Este artigo parte de um pressuposto: o de que o Supremo não autorizará investigação a Alexandre de Moraes. Moraes: consultor (“o careca não pode atrasar”) de Daniel Vorcaro sobre se o banqueiro com ordem de prisão expedida contra si – sabedores ambos dessa informação sigilosa, que discutiam – deveria fugir do país. Não será investigado. O cronista quer estar errado. O pressuposto tem base na história – de acordo e acomodação – da oligarquia dos Poderes no Brasil. (Leia Joaquim Falcão.) Nunca um ministro do STF foi investigado. Não será essa composição do tribunal – com juízes agentes políticos e empresariais amarrados em rabos presos – a fazê-lo. O cronista quer estar errado.

Em fevereiro, numa reunião clandestina que chamaram de administrativa, todos os ministros do Supremo pactuaram por proteger Dias Toffoli; na verdade uma escada para que se protegessem. (Sabiam a quais clubes, não necessariamente do uísque, pertenciam.) Tinham diante de si um relatório da Polícia Federal que esmiuçava a (para ser generoso) sociedade do colega “amigo do amigo do meu pai” com Vorcaro e uma arguição de suspeição contra ele. Optaram, todos, todos sabendo do que se tratava, por classificar o documento como “nada jurídico” (Nunes Marques), “isso aqui é tudo nulo” (Zanin) e “lixo jurídico” (Dino).

Foi nessa ocasião que Flávio Dino, definindo o seu compromisso primordial com o STF Futebol Clube como guilda acima da República, declarou que só em casos de estupro ou pedofilia admitiria arguição contra um par. Naquela ocasião, o Supremo de Edson “Código de Ética” Fachin – com o apoio de André Mendonça – decidiu enterrar o princípio do juiz natural e compor a solução puxadinho por meio da qual Dias Toffoli renunciaria à relatoria do caso Master; que passaria a Mendonça, desde então omisso (sentado) sobre o que a PF apresentara relativamente ao amigo. Um relatório formal, da mesma natureza daquele – ao qual daria publicidade – sobre Moraes, assinado pelos mesmos delegados, merecedor de atenção diferente. De atenção nenhuma.

Não há santos. Isso, num investimento por falsas equivalências, será instrumentalizado para catimbar. As prioridades (as afinidades e escolhas) de Mendonça – e a facilidade como se pode fazer de Dias Toffoli um boi de piranha – já ofertando condições para que a imparcialidade do ministro-relator seja questionada. Haverá um esforço de bancada – blitz por suspeição generalizada – para que o quórum seja constrangido e reduzido.

E haverá Paulo Gonet, confrade no clube do uísque de Vorcaro, que não viu razão para a prisão preventiva do obstrutor de Justiça de almanaque, mui à vontade – sujeito “diretamente interessado no feito”, um impedido de gabarito – para se manifestar pela nulidade do relatório da PF que documenta a saudade que o Procurador-Geral da República sentia do banqueiro “matador”. Ele já plantou a invalidação do documento.

Carlos Andreazza - Estadão

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