Há 17 dias do primeiro turno das eleições presidenciais, marcado para 4 de outubro, o presidente Lula (PT) anunciou nesta quinta-feira (17) um aumento de 15% no Bolsa Família, elevando o benefício mínimo de R$ 600 para R$ 691. O valor médio pago às famílias também subirá de R$ 675 para R$ 777.
A escolha do momento chama atenção diante de uma decisão tomada pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Em 1º de agosto de 2024, a Corte declarou inconstitucionais trechos da Emenda Constitucional 123, aprovada em julho de 2022, durante o governo Jair Bolsonaro (PL), que permitiu ampliar benefícios sociais em pleno ano eleitoral.
Na ocasião, o então Auxílio Brasil passou de R$ 400 para R$ 600, houve aumento do Vale-Gás e foram criados auxílios para taxistas e caminhoneiros. A alteração constitucional reconheceu um estado de emergência no país e, na prática, abriu uma exceção para que o governo Bolsonaro ampliasse os programas sociais até o fim de 2022 sem se submeter às mesmas restrições impostas pela legislação eleitoral.
O caso foi levado ao STF pelo Partido Novo. Prevaleceu a divergência apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que considerou inconstitucionais os dispositivos relacionados ao aumento dos benefícios. O ministro, entretanto, deu efeitos prospectivos à decisão, preservando os valores recebidos de boa-fé pelos beneficiários.
E foi justamente a possibilidade de transformar uma manobra de curta duração em precedente que pesou no julgamento. Gilmar Mendes advertiu que simplesmente considerar a ação prejudicada porque a emenda perdeu validade em 1º de janeiro de 2023 poderia representar uma espécie de “carta branca”para governos repetirem a estratégia em futuros anos eleitorais.
O ministro Flávio Dino reforçou a preocupação. Segundo ele, reconhecer a perda de objeto permitiria a “perpetuação de uma fraude à jurisdição do Supremo”, já que bastaria aprovar uma emenda constitucional com efeitos temporários às vésperas de uma eleição para que, posteriormente, a discussão perdesse objeto.
Dino também destacou durante o julgamento o volume de recursos envolvido na medida de 2022: R$ 41 bilhões foram liberados dois meses antes do processo eleitoral. Para o ministro, houve um arranjo indevido em torno do estado de emergência, que, em sua avaliação, não encontrava correspondência prática com uma situação de calamidade pública.
Além de Gilmar Mendes e Flávio Dino, acompanharam a tese vencedora Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. O relator, André Mendonça, ficou vencido ao entender que a ação havia perdido o objeto porque a emenda já tinha deixado de produzir efeitos. Nunes Marques o acompanhou nesse ponto. Cristiano Zanin declarou-se impedido.
DIÁRIO DO PODER