O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta sexta-feira (18) que o reajuste de 15,04% no Bolsa Família, anunciado pelo governo Lula (PT) a menos de 20 dias do primeiro turno das eleições, é regular e não fere a legislação eleitoral. A decisão foi proferida no Mandado de Injunção 7.300, atendendo a pedido da AGU (Advocacia-Geral da União).
Segundo Gilmar, a medida não cria um novo benefício, não altera critérios de elegibilidade nem amplia o número de beneficiários — tratando-se apenas de atualização dos valores com base na variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, de 15,04%. "A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública", afirmou o ministro. Com o reajuste, o piso do Bolsa Família passa de R$ 600 para R$ 691 a partir de outubro, e o benefício médio deve chegar a R$ 777.
A decisão, porém, contrasta com a postura adotada pelo próprio Gilmar há quatro anos, em situação similar envolvendo o governo anterior. Em 2022, também a poucos meses da eleição, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) promoveu a Emenda Constitucional 123, que criou um estado de emergência para elevar o Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, ampliar benefícios e criar novos pagamentos temporários — medida excepcional aprovada no próprio ano eleitoral.
Em 2024, o STF declarou parcialmente inconstitucionais dispositivos dessa emenda, por 8 votos a 2, em julgamento no qual o voto de Gilmar prevaleceu, mesmo sem ele ser o relator original do caso (papel que cabia a André Mendonça).
Ao justificar por que trata o caso de Lula de forma diferente do episódio de 2022, Gilmar argumentou que a distinção está na natureza da medida: enquanto o governo Bolsonaro ampliou benefícios e criou pagamentos extras por meio de uma medida excepcional restrita ao período eleitoral, o governo Lula apenas reajustou os valores de um programa já existente, com base em regra de correção prevista desde 2023.
Na decisão desta sexta, o ministro chegou a citar expressamente o precedente de 2022, ressaltando que aquele caso havia "restrito ao período de agosto a dezembro de 2022, ano eleitoral" a ampliação temporária de benefícios e a antecipação do calendário de pagamentos — o que, para ele, configurava uso eleitoral do benefício, diferentemente do que ocorre agora.