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Prefeitura de Parnamirim estabelece regras para fiscalização e apreensão de mercadorias de ambulantes

A Prefeitura de Parnamirim estabeleceu novas regras para a fiscalização e apreensão de mercadorias, acessórios e instrumentos de trabalho de vendedores ambulantes que atuam no município. A medida está prevista na Lei Ordinária nº 2.717, de 15 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município.

De acordo com a nova legislação, quem trabalha de forma regular e vende produtos permitidos não terão suas mercadorias e ferramentas de trabalho recolhidas. Para ter essa garantia, o vendedor precisa estar cadastrado junto à Prefeitura e seguir as regras para o exercício da atividade. Quando necessário, também deve apresentar documentos como o alvará de funcionamento.

A nova regra não significa que os ambulantes deixarão de ser fiscalizados. A fiscalização continua acontecendo e, quando forem encontradas irregularidades, os produtos poderão ser recolhidos. É o caso, por exemplo, da venda de produtos falsificados, contrabandeados ou que ofereçam riscos à saúde, além de situações que descumpram as regras da venda.

Nos casos em que houver apreensão, o vendedor deverá ser notificado e terá direito de defesa. Caso o problema seja resolvido, a lei também prevê a possibilidade de recuperar os bens recolhidos.

Além disso, a Prefeitura poderá realizar ações de orientação e capacitação para ajudar os vendedores ambulantes a conhecer as regras e manter suas atividades de forma regular no município.

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