A Vara do Trabalho de Assú, na região Oeste do Rio Grande do Norte, manteve a demissão por justa causa de um servente de uma empresa de construção civil que apresentou resultado positivo para álcool em um teste de etilômetro, que foi feito antes do início da jornada de trabalho.
A notícia é do G1. A decisão, divulgada nesta terça-feira (22), negou os pedidos do trabalhador para reverter a justa causa, receber verbas rescisórias e indenização por estabilidade como integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), além de uma reparação de R$ 10 mil por danos morais.
O trabalhador foi contratado em março de 2024 e demitido em fevereiro de 2025. Segundo ele, a empresa alegou que ele havia chegado embriagado ao trabalho. O servente afirmou que não teve oportunidade de conferir o resultado do teste e que havia consumido álcool no domingo anterior, durante folga.
Na ação, o servente argumentou que a embriaguez só poderia justificar a demissão por justa causa se fosse habitual e ocorresse dentro da empresa ou durante o trabalho. Ele também alegou que era suplente da CIPA e, por isso, teria direito à estabilidade provisória.