O governo aprovou as condições mínimas para aplicar a desestatização de empreendimentos dos setores rodoviário, aeroportuário e ferroviário. As normas constam na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União.
O texto detalha também a modalidade que se dará a desestatização, se por concessão comum ou subconcessão. De acordo com a portaria, em todos os três setores, a entrega dos empreendimentos a iniciativa privada respeitará limite de contrato de até 35 anos, em alguns casos podendo ser estendida por mais cinco anos.
Referente ao setor rodoviário, o governo busca reduzir a participação do Estado no âmbito das rodovias BR-153/080/414/GO/TO, no trecho de Anápolis (GO) a Aliança (TO). A modalidade de licitação é a de leilão, com critério de julgamento da melhor proposta econômica sendo a combinação do critério de menor valor de tarifa de pedágio, "limitado ao desconto tarifário máximo permitido estabelecido em edital, com o de maior valor de outorga fixa".
O prazo total do contrato de concessão, segundo o texto, deverá ser de 35 anos. O contrato poderá ser prorrogado por até cinco anos.
Fonte: R7.