A decisão em caráter liminar foi tomada pela juíza Laura Bastos Carvalho em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público.
A juíza ordena que o governo se abstenha de divulgar peças publicitárias desta campanha ou qualquer que "sugira à população brasileira comportamentos que não sejam estritamente embasados nas diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em entidades científicas de notório conhecimento no campo de epidemiologia e de saúde pública".
Isso se aplica a todos os perfis oficiais vinculados ao governo federal em redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer outro canal digital.
Portal Terra