Presidente edita MP que permite Ministro da Educação escolher reitores temporários nas universidades federais
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que permite ao ministro da Educação, Abraham Weintraub escolher reitores temporários das universidades federais durante o período de pandemia.
O texto vale para o término de mandato de dirigente durante o período da emergência de saúde pública. A MP não se aplica às instituições cujo processo tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais. A medida provisória foi publicada na edição desta quarta-feira, 10, do Diário Oficial da União.
Leia a íntegra:
Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre a designação de:
I - reitor e vice-reitorpro temporepara universidades federais; e
II - reitorpro temporepara institutos federais e para o Colégio Pedro II.
§ 1º As hipóteses previstas nocaputse aplicam no caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia dacovid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
§ 2º O disposto nesta Medida Provisória não se aplica às instituições federais de ensino cujo processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha dos dirigentes tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais.
Art. 2º Não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia dacovid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 2020.
Art. 3º O Ministro de Estado da Educação designará reitor e, quando cabível, vice-reitorpro temporepara exercício:
I - durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia dacovid-19,de que trata a Lei nº 13.979, de 2020; e
II - pelo período subsequente necessário para realizar a consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, até a nomeação dos novos dirigentes pelo Presidente da República.
Art. 4º Na hipótese prevista no art. 3º, o reitor da instituição federal de ensinodesignará os dirigentes doscampie os diretores de unidadespro tempore.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Band.com.br
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