O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reagiu, na manhã desta quinta-feira (17/9), às críticas de Gilmar Mendes na condução do Caso Master e em relação aos supostos “vazamentos” no processo. O magistrado negou atuar em causa própria e disse que o decano da Corte está em uma “tentativa de constranger” seus pares.
Mais cedo, Gilmar fez uma publicação nas redes sociais em defesa do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e afirmou que o Mendonça, ao relatar o caso, teria fins “político-eleitorais” com a divulgação de informações que citam Gonet.
Segundo Mendonça, o levantamento do sigilo não partiu dele.
“Nada obstante, cabe um esclarecimento sobre o ponto central da manifestação. A pretensão de levantamento do sigilo de todo e qualquer procedimento, sem exceção, não partiu do relator. Veio de quem hoje se diz indignado com a publicidade dos autos”, afirmou Mendonça.
O relator do Master também teceu críticas a Gilmar e ressaltou que sua condução caminha de acordo com a Constituição.
“O que o relator fez foi levantar o sigilo de procedimento específico, em decisão fundamentada e nos estritos limites do que lhe competia decidir. É no mínimo curioso que a crítica venha de quem sempre pleiteou publicidade irrestrita, da integralidade de toda a investigação”.
André Mendonça também negou ter vazado informação do Caso Master.
“Tampouco houve, em qualquer momento, complacência com vazamentos. Ao contrário, determinou-se a apuração de toda divulgação indevida ocorrida no curso da investigação, inclusive com a deflagração de fase específica diante da suspeita de participação de servidor da Polícia Federal”.
Segundo o relator, atuação de Gilmar Mendes tem como finalidade constranger seus pares.
“Chama a atenção, ainda, que a preocupação com a exposição alheia se manifeste de forma seletiva, logo após a requisição de acesso ao aparelho celular de investigado e a divulgação, na imprensa, de conversas de toda ordem que constrangem, coincidentemente, apenas ministros de entendimento diverso”, disse.
“Se há uso indevido da publicidade nesta Corte, ele não está na decisão publicada e fundamentada nos autos, sujeita à impugnação e escrutínio pelas vias ordinárias, mas na tentativa de constrangimento dirigido a pares, com insinuações de que determinados conteúdos poderão ou não vir a público conforme o rumo de certos julgamentos”, acrescentou Mendonça.
Metrópoles