TRE-RN veda férias de juízes eleitorais durante período de eleições

08/07/2022 às 06:38


O desembargador Gilson Barbosa, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, apresentou, na Sessão Plenária desta quinta-feira (7), uma minuta de resolução que fixa o período para vedação de concessão de férias, licenças e afastamentos dos juízes eleitorais em face das Eleições 2022.

De acordo com a minuta de resolução, aprovada à unanimidade, fica vedado o gozo de férias pelos juízes eleitorais no período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2022. A norma deve ser publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (8).

A discussão sobre o tema teve início na sessão do dia 28 de junho, quando o desembargador Claudio Santos, corregedor eleitoral, propôs a resolução em virtude do acréscimo das demandas neste período.

Biênio 2022-2024

Ainda na ordem administrativa da sessão, o desembargador Gilson Barbosa comunicou a data da eleição para escolha do presidente e vice-presidente/corregedor eleitoral do TRE-RN para o biênio 2022-2024. A escolha acontecerá na Sessão Plenária da próxima terça-feira (12).

No dia 1° de junho, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Norte definiu os nomes dos desembargadores Cornélio Alves e Expedito Ferreira como os indicados a compor a eleição realizada no TRE-RN. Como suplentes, respectivamente, foram eleitos os desembargadores Saraiva Sobrinho e Zeneide Bezerra.⁣

 

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