Decisão judicial determina o retorno imediato dos grevistas da saúde em Natal

18/04/2024 às 10:16


Uma decisão do desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do RN, determina a suspensão "imediatamente" da greve deflagrada desde ontem pelos servidores da saúde pública.

Ainda no documento do magistrado, há o trecho que diz: "sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil aos demandados e aos seus dirigentes e grevistas, limitado ao teto de R$ 100 mil sem prejuízos de outras responsabilidades de ordem civil, criminal e administrativa.

A Ação Cível Originária com pedido de tutela provisória de urgência foi ajuizada pelo Município de Natal contra o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Estado, Sindicato dos Enfermeiros do Estado, Sindicato dos Farmacêuticos do Estado, Sindicato dos Odontologistas do Estado e Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Natal, "pleiteando a declaração de ilegalidade do movimento paredista deflagrado pelos requeridos".

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