TSE nega recurso a ex-prefeita e mantem cassação em Pedro Velho

17/08/2022 às 20:58


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O Ministro Mauro Campebell do Tribunal Superior Eleitoral negou nessa quarta-feira (17) seguimento ao recurso eleitoral da ex-prefeita de Pedro Velho, Dejerlane Macedo, e seu vice, Inácio Rafael.

De acordo com o advogado Fábio Sena, essa ação já havia sido julgada em primeira e segunda instância. Em março desse ano, o Tribunal Regional Eleitoral ao manter a sentença da Juíza da 11ª Zona Eleitoral de Canguaretama, determinou o afastamento imediato de Dejerlane Macedo, além da realização de novas eleições no município de Pedro Velho.

Agora, Mauro Campebell manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte que, segundo o ministro, encontrava-se “harmônico com a jurisprudência do TSE”, e que de forma acertada condenou a ex-prefeita, uma vez que “comprovada a contratação direta de servidores, sem prévio processo seletivo pela, o que levou à condenação por abuso de poder político”.

O ministro afirmou em seu voto que o recurso era deficiente de fundamentação e não havia sido feito o cotejo analítico e demonstração da similitude fática. Segundo o advogado Fábio Sena, “a decisão é uma vitória para a democracia é um precedente de importante relevância”.

E complementou: “a decisão do TSE aplicou entendimento já pacificado pela Corte Eleitoral que a contratação direta de servidores, sem prévio processo seletivo em período vedado configura abuso do poder político”.

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