Anvisa começa a exigir passaporte de vacinação em aeroportos

13/12/2021 às 21:11


A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) notificou nesta 2ª feira (13.dez.2021) os seus postos de fronteira para a exigência da cobrança do passaporte de vacina contra a covid-19 dos viajantes que entrarem no país. A medida se deu em cumprimento da decisão do ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Segundo comunicado da agência, a decisão tem efeito imediato, sem prazo de adequação, e requer avaliações pontuais para os casos de passageiros que já estavam em deslocamento quando a decisão foi emitida.

“Dessa forma, a Anvisa iniciou a cobrança do comprovante de vacinação ao mesmo tempo em que realiza as avaliações pontuais para os casos em que o viajante possa ser prejudicado pela mudança de regras entre o período de seu embarque e de sua chegada ao Brasil”, afirmou.

A Anvisa também afirmou que vem implementando nesta 2ª feira (13.dez) a cobrança do passaporte vacinal e orientando os viajantes em todos os aeroportos com chegada de voos internacionais, “de forma que os passageiros já foram interpelados em relação à exigência do documento.”

A portaria com o detalhamento das regras ainda não foi publicada pelo governo.

No domingo (12.dez), a Casa Civil realizou uma reunião interministerial para discutir a implementação da portaria com as novas regras sanitárias para o acesso de viajantes vindos do exterior. O encontro ocorreu no Palácio do Planalto, mas não foi definido um prazo para o início da validade das novas regras.

Na ocasião, participaram representantes dos ministérios da Saúde, Casa Civil, Relações Exteriores, Infraestrutura e Justiça, além de integrantes da AGU (Advocacia Geral da União) e da Anvisa. Foram discutidos os aspectos técnicos das implementações, que passarão a valer a partir do momento em que forem publicadas no DOU (Diário Oficial da União).

Em sua decisão, Barroso disse que “cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país”.

Afirmou ainda que a substituição do comprovante por uma quarentena deveria ser aplicada somente a quem não fosse elegível para receber a vacina, seja por critérios médicos ou por viajantes que vêm de países que não possuam amplo alcance vacinal. Eis a íntegra (256 KB) do documento.

Bolsonaristas criticaram a determinação de Barroso. A presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, Bia Kicis (PSL-DF), afirmou que a medida é uma “intromissão” no Executivo, que optou por não adotar a exigência do comprovante de vacina.

A decisão de Barroso abre ressalva a quem tenha restrições médicas aos imunizantes e quem venha de países sem disponibilidade de vacinas. Nesses casos, o ministro afirmou que os viajantes devem passar por uma quarentena. A decisão liminar de Barroso será levada para referendo no plenário virtual do STF.

O Ministério da Saúde determinou quarentena de 5 dias para viajantes não vacinados. A medida passaria a valer no sábado (11.dez), mas foi suspensa depois de os sistemas da Saúde sofrerem ataque hacker na 6ª feira (10.dez).

Poder 360

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