23/07/2022 às 09:03
Imagine você se dedicar aos estudos, ser aprovado no processo seletivo e conquistar uma vaga em universidade federal.
Mas ser impedido de se matricular caso não tenha o passaporte vacinal com, no mínimo, três doses da vacina contra a Covid.
Pois isso é o que tem feito a UFERSA. Acreditem se quiser.
Segundo a Resolução 33, de 6 de julho, que "estabelece as diretrizes para o retorno integralmente presencial das atividades de ensino dos cursos de graduação
presenciais, no âmbito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), para o semestre 2022.1".
No artigo 3, do capítulo II, diz o seguinte: "Para efetivação da matrícula nos componentes curriculares, será obrigatória a apresentação de passaporte de vacinação válido e atualizado que
comprove, no mínimo, três doses, sendo duas doses e primeira dose de reforço (ou somente duas doses para quem usou a Jansen)”.
Para completar, ainda informa que “o passaporte vacinal dos discentes deverá ser depositado no ato da matrícula e em formulário próprio do SIGAA e será analisado em conjunto entre os Centros e os Departamentos respectivos”.
Já imagino a quantidade de ações na Justiça contra essa arbitrariedade da UFERSA. Lamentável a postura da reitora Ludmila.
20 respostas para “UFERSA ameaça não matricular estudantes que não apresentem passaporte vacinal”