A Câmara Municipal de Natal promulgou hoje (23), no Diário Oficial do Município, a lei que “proíbe a cobrança discriminatória da tarifa de transporte público municipal”. A lei é consequência do valor mais baixo cobrando pelas empresas de ônibus para os passageiros que utilizam o cartão de transporte.
"As empresas concessionárias que prestam o serviço público de transporte urbano no âmbito do Município de Natal ficam proibidas de aplicar tarifa diferenciada para os pagamentos em espécie e mediante cartão magnético", afirma o paragrafo da lei.