O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva (PSL), foi absolvido hoje por 6 votos a 3 no tribunal especial de julgamento do primeiro de dois pedidos de impeachment. Houve uma abstenção — para que o afastamento ocorresse eram necessários ao menos 7 votos.
Moisés foi acusado de crime de responsabilidade ao conceder aumento salarial aos procuradores do estado. Com a decisão desta sexta, o governador retoma imediatamente o comando de Santa Catarina pouco mais de um mês depois de seu afastamento temporário do cargo, quando a vice-governadora Daniela Reinehr assumiu o Executivo Estadual como governadora interina.
Mesmo com essa absolvição, Carlos Moisés da Silva terá pela frente um segundo processo de impeachment no qual é alvo pela compra antecipada de 200 respiradores pelo governo do estado no início da pandemia de covid-19. Os aparelhos custaram aos cofres públicos R$ 33 milhões.
Além disso, é alvo de investigação a contratação de um hospital de campanha, que não se concretizou. A sessão que recoloca Carlos Moisés na cadeira de governador foi aberta por Ricardo Roesler, presidente do Tribunal de Justiça (TJ-SC).
Na sequência o defensor público e autor do processo de impeachment, Ralf Zimmer Junior, sustentou em sua fala que o governador cometeu crime de responsabilidade ao aprovar a equiparação do salário dos procuradores do Estado ao aprovar a equiparação do salário dos procuradores do Estado ao dos procuradores da Assembleia Legislativa.
O posicionamento foi acompanhado pelos advogados de acusação Leandro Maciel e Péricles Prade, que defenderam a saída de Carlos Moisés do cargo, apontando o fator político como um dos pontos cruciais para o impedimento. "Seja qual for o resultado, será desastroso para Santa Catarina", concluiu Maciel.
Em defesa de Carlos Moisés falou o advogado Marcos Probst, que reafirmou a inocência do governador no caso. "Com todo respeito à acusação, essas ideias - de acusação - não aguentam um sopro jurídico. A condenação por crime de responsabilidade exige robusto conjunto probatório, o que não há no caso concreto. ao contrário a prova é clara da inexistência de qualquer crime praticado pelo governador do Estado", disse.
Fonte: UOL.