“Juristas” cometem barbeiragem em ação de lockdown e juiz manda juntar documento
Rsrsrs. Os “juristas” de extrema esquerda já bateram com a porta na cara, cometerem uma barbeiragem. O juiz da 6° Vara da Fazenda Pública de Natal, Francisco Seraphico, mandou acostar aos autos comprovação de autorização expressa dos associados para propositura da ação coletiva. Algo básico, que nem um estudante de direito do 1° ano esqueceria. Mas para quem acha que a justiça pode decretar o lockdown, tudo pode.
Despacho do juiz:
Vistos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL
SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
D E S PA C H O
Intime-se a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, acostar aos autos comprovação de autorização expressa dos associados para propositura da ação coletiva, diante do leading case RE 573232, com tese fixada em Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 82): "A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5o, inciso XXI, da Constituição Federal", sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
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