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Justiça indefere pedido do MP para suspender testagem rápida da Prefeitura do Natal

O juiz Francisco Seráphico, da 6° vara da fazenda pública de Natal, indeferiu pedido absurdo do MP para suspender testagem rápida da Prefeitura do Natal. Temos judiciário! “Ocorre que, analisando o conjunto probatório, nenhum dos documentos colacionados aponta a insuficiência de testes nos Serviços de Saúde do Município do Natal/RN, tanto para profissionais, quanto para pacientes. Na Certidão (ID 56968164), inclusive, nas informações colhidas pelo Parquet acerca do atendimento das unidades municipais com relação ao COVID-19, não há qualquer reclamação no sentido de insuficiência de testes. Desse modo, ausentes elementos comprobatórios mínimos, não se vislumbra plausibilidade do direito invocado, notadamente considerando o significativo impacto que tal medida pode ocasionar nas políticas públicas do Município. Posto isso e, por tudo mais que nos autos consta, INDEFIRO, por ausência de probabilidade de direito (art. 300, do Código de Processo Civil), o pedido de tutela de urgência consistente na suspensão, imediata, da realização de testagem rápida no formato drive thru no Ginásio Nélio Dias, e em qualquer outro local, até que sejam adotadas uma série de medidas, formulado na AÇÃO CIVIL PÚBLICA no 0800537-41.2020.8.20.5300, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO GRANDE DO NORTE em desfavor do MUNICÍPIO DO NATAL/RN, ambos qualificados.”
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