Prefeitura cria o Boletim Escolar Eletrônico
Durante a pandemia, a Câmara Municipal de Natal aprovou e o prefeito Álvaro Dias sancionou nesta terça-feira (30), a criação do Boletim Escolar Eletrônico.
Veja:
LEI N.º 7.038 DE 16 DE JUNHO DE 2020
Institui o Boletim Escolar Eletrônico nas escolas da rede pública municipal da Cidade de Natal E dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Boletim Escolar Eletrônico nas escolas da rede pública municipal de ensino da Cidade de Natal.
Parágrafo único: Assegurará o sigilo dos dados com notas e frequência dos alunos, sendo disponibilizados através de um portal do aluno, localizado no site da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. O Executivo tomará todas as providências necessárias para a implantação do boletim eletrônico nas escolas da rede pública do município de Natal.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 16 de junho de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
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