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Atentado contra liberdade: O juiz Mário Jambo censura o Blog do BG

Hoje o RN teve a decisão mais absurda de sua história. O juiz federal Mário Jambo censurou o Blog do BG em relação ao que falou do Procurador da República Fernando Rocha. Um absurdo!

Trecho da decisão de Mário Jambo: Diante do exposto, DEFIRO, EM PARTE, a medida requerida na inicial, atribuindo-lhe natureza acautelatória, para determinar ao querelado BRUNO GIOVANNI MEDEIROS OLIVEIRA que exclua imediatamente, aqui considerado o prazo de 06 (seis) horas, do Blog do BG e de sua conta do Twitter as postagens a seguir enumeradas, assim como a reprodução de tais publicações em sua conta do Instagram e de qualquer outra plataforma digital ou rede social sua, devendo se abster de veiculá-las novamente: 1) A publicação constante na fl. 10 da petição inicial; 2) https://twitter.com/BrunoGiovanni/status/1279800072537071618; 3) https://twitter.com/BrunoGiovanni/status/1282758572288483331; 4) https://twitter.com/BrunoGiovanni/status/1284274796935761920; 5) https://www.blogdobg.com.br/faca-o-que-eu-digo-mas-faca-o-que-eu-faco-procurador- potiguar-que-e-contra-reabertura-gradual-da-economia-vai-para-a-academia-no-1o-dia-de- abertura/; 5 de 6 29/07/2020 09:27 Processo Judicial Eletrônico: https://pje.jfrn.jus.br/pje/Painel/painel_usuario/documentoHTML.seam. 6) https://www.blogdobg.com.br/nao-e-tao-simples-ida-do-procurador-fernando-rocha- a-box-de-crossfit-tem-efeito-muito-alem-do-seu-erro/; e 7) https://www.blogdobg.com.br/editorial-crossfit-do-procurador-fernando-rocha- quem-disso-usa-disso-cuida/ Com urgência, intime-se pessoalmente o querelado para cumprimento desta decisão, FIXANDO, desde já, multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada hipótese de descumprimento da medida. A Secretaria designe data para a realização da audiência de que trata o art. 520 do Código de Processo Penal. Intime-se o querelado para comparecer ao referido ato, acompanhado de advogado, cientificando-o de que, na ausência do mencionado profissional, deverá entrar em contato com a Defensoria Pública da União. Intimação pela via eletrônica.
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